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Decretos N° 0026/2022


COVID-19: DECRETO Nº 026, DE 11 DE MARÇO DE 2022. O decreto atualiza as medidas de prevenção à COVID-19 em São José dos Quatro Marcos, tornando o uso de máscara facultativo em espaços públicos e privados, e permitindo 100% de presencialidade nas unidades de ensino, com recomendações de biossegurança.

Por diariomunicipal.org

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Atualiza as medidas de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.304, de 08 de março de 2022 - que atualiza as medidas acerca da COVID-19;

CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 - conforme dados do Painel Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a redução dos casos confirmados para COVID-19 local apontados nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a efetividade e ampliação da vacinação contra a COVID-19, conforme painel de informações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultativo, em toda municipalidade de São José dos Quatro Marcos, o uso da máscara de proteção individual em espaços públicos e privados.

Parágrafo único As medidas dispostas neste Decreto podem ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.

Art. 2º Fica permitido às unidades de ensino público e particular da Educação Básica, do Ensino Superior e cursos técnicos o funcionamento de suas atividades com 100% de seus estudantes de forma presencial.

§1º Recomenda-se às unidades de ensino público e particular da Educação Básica, do Ensino Superior e cursos técnicos que seja mantido o uso da máscara de proteção individual, dentro de suas dependências, e a devida observância ao conjunto de medidas de biossegurança para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 165/2021 e demais disposições contrárias.

São José dos Quatro Marcos-MT, 11 de março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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